PGFN: necessária correção no eSocial para afastar multas automáticas nas declarações de contribuições previdenciárias de ações trabalhistas

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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI 4825/2023/MF (leia aqui), no qual conclui ser necessária a correção do eSocial em relação à aplicação automática de multa de 20%, quando das declarações das contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho.

Segundo o parecer, a multa deverá ser exigida apenas a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, conforme entendimento consolidado na Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além disso, o referido parecer propôs a inclusão do tema na “Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer” da PGFN, o que já ocorreu, conforme consta da referida Lista (veja aqui). Assim, a Procuradoria não mais apresentará contestação ou recurso em processos judiciais que questionem a aplicação automática da referida multa.

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