Até implantação do PPP eletrônico não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST ao eSocial

 

Em atualização realizada no dia 03/02/2022 na página de “perguntas frequentes” do site oficial do eSocial, o Governo esclarece que os empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes) previstos na tabela 24 do eSocial, não estão obrigados a realizar o envio dos eventos de SST, S-2220 e S-2240, até a implantação do PPP eletrônico previsto para 1 de janeiro de 2023.

A implantação do PPP em meio eletrônico foi estabelecida através da Portaria 313 de setembro de 2021 (link RT Informa) e a data da efetiva implantação foi alterada pela Portaria 1.010 de dezembro de 2021 (link notícia)

Link para as perguntas frequentes eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#08-16----03-02-2022--no-ambiente-de-trabalho-meus-empregados-n-o-est-o-expostos-a-agentes-nocivos--estou-obrigada-ao-envio-dos-eventos-s-2220-e-s-2240-

 

Fonte: CNI