Governo publica portaria adiando PPP em meio eletrônico para janeiro de 2023

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021 (DOU 27/12/2021) que altera a Portaria nº 313, de 22 de setembro de 2021 que dispõe sobre a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em meio eletrônico.

A nova portaria estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, adiando as datas anteriormente previstas para essa implantação, de 3 de janeiro de 2022, para as empresas do primeiro grupo, e 10 de janeiro de 2022, para as empresas do segundo e terceiro grupos.

As informações do PPP eletrônico correspondem ao histórico laboral a partir da implantação e são baseadas nos eventos: (i) S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; (ii) S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos; e (iii) S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Não foi alterado o cronograma de envio desses eventos ao eSocial. Assim, ao longo de 2022, as empresas enviarão as informações ao eSocial desses eventos, bem como manterão a necessidade de emitir o PPP em meio físico aos trabalhadores. Após a implantação do PPP eletrônico, caberá ao INSS disponibilizar as informações aos segurados.

Confira mais informações sobre o PPP eletrônico neste RT Informa.

Fonte: CNI