STJ confirma possibilidade de revisão administrativa de benefício previdenciário concedido judicialmente
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode revisar ou cancelar, pela via administrativa, benefícios previdenciários por incapacidade concedidos judicialmente, inclusive aqueles assegurados por decisão transitada em julgado.
A decisão foi proferida no julgamento do Tema 1.157, de relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, e estabelece que a revisão administrativa pode ocorrer independentemente do ajuizamento de ação judicial revisional, desde que sejam observadas as garantias do devido processo legal administrativo.
Segundo o STJ, essa possibilidade decorre diretamente dos arts. 71[i] da Lei nº 8.212/1991 e 101[ii] da Lei nº 8.213/1991, que impõem ao INSS o dever legal de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade para verificar a permanência das condições que justificaram sua concessão. Além disso, o procedimento administrativo deve contemplar, entre outros requisitos, a realização de perícia médica, a notificação do segurado e a possibilidade de apresentação de defesa antes da cessação do benefício. A Corte reconheceu, portanto, que a coisa julgada formada na concessão judicial do benefício não impede a posterior verificação administrativa da permanência da incapacidade que justificou sua concessão.
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