Governo divulga calendário de pagamentos e saques da 3ª parcela do auxílio emergencial
Publicada a Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020 (DOU 25.6.2020), do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00 (R$ 1.200,00 para mulher provedora de família monoparental), instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, em razão da pandemia da Covid-19.
O calendário leva em consideração a necessidade da organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e lotéricas, evitando aglomerações, bem como a adoção de práticas preventivas para proteger a saúde da população e evitar o risco de propagação da Covid-19.
Serão dois calendários de pagamentos e saques do auxílio emergencial. O primeiro calendário se refere aos pagamentos na modalidade de crédito em poupança digital da CAIXA e o segundo calendário de pagamento será realizado na modalidade de saques e transferências bancárias.
O pagamento do primeiro calendário se dará da seguinte forma:
- o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 27 de maio e 16 de junho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome;
- o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome;
- o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a segunda parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS - Crédito em Poupança Social Digital da CAIXA
Nas datas indicadas no calendário acima, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
O segundo calendário de pagamento do auxílio emergencial, que se refere a modalidade de saques e transferências bancárias, realizar-se-á da seguinte forma:
- no caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário abaixo, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital;
- no caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário abaixo, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS - Saque em Dinheiro e transferências bancárias
Confira RT Informa nº 30, para saber mais sobre o regulamento do pagamento do auxílio emergencial.
Esta Portaria já está em vigor.
Fonte: CNI