TST: Afastamento previdenciário suspende benefícios concedidos por norma coletiva

📋 Em resumo

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1/TST) decidiu que o aposentado por invalidez só mantém benefícios previstos em norma coletiva se houver previsão expressa nesse sentido.

Entenda

 

Dois empregados aposentados por invalidez, em decorrência de acidente de trabalho, buscavam, em juízo, a manutenção do pagamento de auxílio-alimentação, bônus e abonos, durante o período de afastamento. O pleito tinha como motivação o fato de que as cláusulas coletivas que asseguravam esses benefícios não previam a suspensão nos casos de aposentadoria por invalidez.

Decisão do TST

 

O caso chegou à SDI-1 do TST, que pontuou que a jurisprudência pacífica da Corte é no sentido de que:

"a aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, desobrigando o empregador, nesse período, do pagamento de vantagens previstas a título de contraprestação pelo trabalho, tais como o fornecimento de cartão-alimentação e pagamento de abono previsto em norma coletiva, salvo previsão expressa assegurando a manutenção de tais benefícios".

Assim, o TST reforçou que o afastamento previdenciário do empregado só não suspende o pagamento de benefícios previstos em norma coletiva, quando a própria norma previr a manutenção dos benefícios, e não o contrário.

⚖️ Referência do processo

Processo:
E-ED-RR-1685-07.2015.5.20.0011
 
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST
 
DEJT 22/05/2026

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.