Publicada Portaria que rege processos administrativos de autos de infração e multas previstas na legislação trabalhista

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Publicada Portaria nº 667 (DOU de 11/11/2021, Seção 1), do Ministério do Trabalho e Previdência, que rege sobre: (i) a organização e tramitação os processos administrativos de autos de infração e de notificação de débito do FGTS e da contribuição Social, (ii) o sistema eletrônico de processo administrativo trabalhista, (iii) a  imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista, (iv) o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes, (v) e os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos. A portaria entrou em vigor em 10 de dezembro de 2021.

Em janeiro de 2022 foi publicada a Portaria nº 91 (DOU de 28/01/2022, Seção 1), do Ministério do Trabalho e Previdência, que corrige a redação do Anexo I da Portaria 667. As alterações entraram em vigor em 01 de fevereiro.

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