STF reafirma vedação à ultratividade e cassa reintegração baseada em norma coletiva vencida
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Entenda
🏛️ A reclamação foi ajuizada pela empresa com o objetivo de preservar a decisão do STF na ADPF 323, que afastou a ultratividade das normas coletivas.
Isso porque, no caso, o juízo trabalhista havia determinado a reintegração do empregado com base em cláusula prevista em convenção coletiva já vencida, isto é, não vigente à data da dispensa, de modo a prorrogar a eficácia da norma para além de seu prazo de vigência.
Ao analisar o tema, o Ministro do STF destacou que a manutenção da estabilidade conferida pelo juízo a quo, com base em norma coletiva já expirada, implica violação ao decidido na ADPF 323 e concluiu que a decisão afronta a decisão do Supremo na ADPF 323, no sentido de que as normas coletivas não podem ter ultratividade.
Assim, determinou sua cassação e a prolação de novas decisões em observância ao precedente.