Publicada lei que dispõe sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial
Publicada a Lei 14.311, de 9 de março de 2022 (DOU 10/03/2022), que alterou a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar sobre o afastamento das empregadas gestantes, inclusive as domésticas, não imunizadas contra a Covid-19 do trabalho presencial, quando as atividades por elas exercidas forem incompatíveis com o teletrabalho, trabalho à distância ou remoto.
Assim, a nova Lei (14.311/2022) estabelece, entre outros, regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial.
Confira os principais pontos!