Portaria Interministerial dispõe sobre o FAP 2024 e sua contestação
Publicada Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10/09/2024, expedida pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda (DOU 19/09/2024, Seção 1), que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2024, com vigência para o ano de 2025.
Além disso, a portaria trata dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.3, calculados em 2024, bem como sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
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