TST reestabelece justa causa por adulteração de atestado odontológico
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a dispensa por justa causa aplicada à empregada que adulterou atestado odontológico para incluir recomendação de repouso por 48 horas. Para o colegiado, a conduta configura ato de improbidade e é suficiente para caracterizar a quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. (RR-20641-26.2018.5.04.0233, DEJT 7/4/2026)
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Entenda
A empregada em questão foi dispensada por justa causa após a empresa constatar que o atestado odontológico apresentado havia sido alterado para incluir informação de necessidade de afastamento por 48 horas. A adulteração foi confirmada por informações prestadas pela clínica odontológica e por perícia realizada nos autos.
O TRT da 4ª Região havia revertido a penalidade sob o entendimento de que, embora reprovável, a conduta não justificaria a aplicação da justa causa, punição máxima aplicável ao empregado.
Ao reformar o acórdão regional, o TST destacou que a adulteração de atestado médico ou odontológico configura ato de improbidade, nos termos do art. 482, “a”, da CLT, por representar violação aos deveres de lealdade e boa-fé que regem a relação de emprego.
O acórdão também destacou que, diante da gravidade da conduta, não seria necessária a aplicação prévia de penalidades mais brandas. Para o TST, a fraude documental foi suficiente para provocar a quebra imediata da fidúcia entre as partes e justificar a dispensa por justa causa.
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