Novas medidas de prevenção de COVID-19 nos ambientes de trabalho

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Publicada Portaria Interministerial  nº 17, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde, que promoveu uma nova alteração no Anexo I da Portaria Conjunta nº 20 de 2020, que estabelece as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações, visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica (DOU de 01/04/22, Edição 63, Seção 1, p. 358). A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira as principais alterações.