Enquadramento do Grau de Insalubridade em Norma Coletiva
Os limites para a negociação coletiva já foram estabelecidos a partir do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o Supremo, é válida a norma coletiva que limita ou afasta direito trabalhista, desde que não disponha de direito absolutamente indisponível.
Contudo, existem temas que causam discussão sobre a possibilidade ou não de serem transacionados ou mitigados, dada a possobilidade de interpretações de quais direitos seriam de fato indisponíveis.
O enquadramento do grau de insalubridade é um desses temas. Portanto, trouxemos uma breve exposição de conceitos e de como a Justiça do Trabalho vem tratando a matéria, sobretudo, sobre qual o caminho adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca o enquadramento de grau de insalubridade em negociações coletivas e como está a situação atual do tema que vem gerando bastante repercussão.
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