Decreto regulamenta a análise do impacto regulatório de propostas de atos normativos

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Publicado o Decreto n.º 10.411, de 30 de junho de 2020 (DOU de 01/07/2020), que regulamenta a análise de impacto regulatório (AIR), de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), e o art. 6º da Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras Federais), e dispõe sobre o seu conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e as hipóteses em que poderá ser dispensada.

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