Disponibilizado FAP 2026/2027 e prazo de contestação
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Ministério da Fazenda (MF) publicaram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24/09/2026 (DOU 29/09/2026), que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2026, com vigência para o ano de 2027, bem como, sobre os procedimentos para contestação e interposição de recursos pelas empresas.
O FAP é aplicado por estabelecimento e funciona como multiplicador da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), podendo reduzir ou elevar a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. O fator varia de 0,5000 (redução de 50%) a 2,0000 (majoração de 100%) sobre as alíquotas básicas do RAT de 1%, 2% ou 3%, conforme o enquadramento da atividade econômica preponderante do estabelecimento.
Para o FAP com vigência em 2027, o processamento considerou os dados dos bancos da Previdência Social relativos aos anos de 2024 e 2025.
A Portaria entrou em vigor em 30/09/2026.
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