Vara do Trabalho do RJ: Decisão autoriza prorrogação de mandato de diretoria sindical para evitar aglomeração durante eleição

Decisão proferida pela juíza da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro autorizou a prorrogação do mandato da atual diretoria de entidade sindical, que terminaria em 31 de maio de 2020, para 30 de julho de 2020, com possibilidade de nova prorrogação, a depender da situação da pandemia e de modo a garantir o exercício das atividades sindicais de representatividade da categoria dos trabalhadores até eleição da nova gestão (TutCautAnt n.º 0100393-97.2020.5.01.0059, decisão de 19.05.2020).

A decisão foi proferida em sede de tutela provisória de urgência, tendo como fundamento o fato de que a realização de assembleias para eleição de nova direção sindical importaria na violação do isolamento social determinado por decretos do governo e recomendações das autoridades de saúde, destacando que, no caso concreto, não haveria meios para realização dos procedimentos eleitorais de forma remota.

A juíza pontuou também que o comportamento do sindicato “se coaduna com os cuidados previstos nas legislações que visam ao combate à COVID-19, especialmente considerando que a adoção dos procedimentos necessários para o curso normal das eleições significaria colocar em risco os associados e as demais pessoas envolvidas, além de violar as normas legais referentes à matéria”.

A decisão aguarda publicação e cabe recurso.

Fonte: CNI