TRT-3 reconhece validade de acordo coletivo para compensação de jornada
🔍 Entenda
Trata-se de ação em que o trabalhador buscava o pagamento de horas extras, com base na invalidade de acordo coletivo, que permitia a prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem autorização da autoridade competente. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que a jornada estava amparada por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O Colegiado manteve a sentença, ao fundamento de que a autonomia da vontade coletiva deveria prevalecer sobre a legislação, em conformidade com o artigo 611-A, inciso XIII, da CLT, a Constituição Federal e o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.046. O relator ainda destacou que a existência de instrumento coletivo versando sobre a compensação de jornada dispensa a exigência de licença prévia das autoridades competentes, mesmo em ambientes insalubres.