TRT-3 reconhece validade de acordo coletivo para compensação de jornada

📋 Resumo
O TRT da 3ª Região decidiu que a mera previsão em norma coletiva legitima o regime de compensação de jornadas, inclusive em atividade insalubre, independentemente da existência de autorização prévia, em respeito à prevalência do negociado sobre o legislado (processo nº 0011237-47.2024.5.03.0142 DEJT 14/10/2025).
 

🔍 Entenda

Trata-se de ação em que o trabalhador buscava o pagamento de horas extras, com base na invalidade de acordo coletivo, que permitia a prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem autorização da autoridade competente. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que a jornada estava amparada por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

No TRT

O Colegiado manteve a sentença, ao fundamento de que a autonomia da vontade coletiva deveria prevalecer sobre a legislação, em conformidade com o artigo 611-A, inciso XIII, da CLT, a Constituição Federal e o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.046. O relator ainda destacou que a existência de instrumento coletivo versando sobre a compensação de jornada dispensa a exigência de licença prévia das autoridades competentes, mesmo em ambientes insalubres.

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.