TST implementa novas regras para peticionamento eletrônico a partir de 3 de fevereiro

A partir de 3 de fevereiro, entram em vigor mudanças significativas no sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As novas regras têm como principal objetivo aprimorar a comunicação entre os advogados e o tribunal, com busca de aumento de eficiência no trâmite processual e prevenção de problemas como o registro de petições avulsas sem vínculo direto aos processos em andamento.

Como funciona atualmente?

O sistema e-Doc permite o envio de petições mesmo que o processo não esteja em tramitação no TST ou no sistema PJe. Nesses casos, as petições são registradas no sistema e-Pet como documentos avulsos, o que dificulta sua associação direta aos processos e pode gerar atrasos e transtornos na tramitação.

O que vai mudar?

Com as novas regras, o envio de petições eletrônicas pelo e-Doc só será permitido quando duas condições essenciais forem atendidas:

  1. O processo deve estar vinculado ao sistema e-SIJ (Sistema de Informações do TST).
  2. O processo precisa estar em tramitação no TST no momento do peticionamento.

Caso uma dessas condições não seja cumprida, o sistema bloqueará automaticamente o envio da petição e exibirá uma mensagem informando o advogado sobre o órgão jurisdicional responsável e o sistema de peticionamento correto a ser utilizado.

Requisitos para o peticionamento eletrônico

Para se adaptar às novas regras, advogados e escritórios devem atentar-se aos seguintes pontos:

  • Certificar-se de que o processo está em trâmite no TST e vinculado ao sistema e-SIJ.
  • Caso o processo esteja em outro tribunal ou sistema, utilizar o sistema de peticionamento correspondente indicado pelo aviso do e-Doc.

Acompanhar eventuais atualizações nos procedimentos internos do TST, disponíveis no site oficial do tribunal.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.