TRT/GO confirma justa causa de empregado que divulgou informação sigilosa da empresa a terceiros

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO), por unanimidade, manteve dispensa por justa causa de empregado que divulgou a terceiros informação sigilosa da empresa (Processo nº TRT-ROT-0010010-18.2021.5.18.0010, DEJT de 07/02/2022). Para o colegiado, a divulgação configurou falta grave que enseja a dispensa motivada (artigo 482, “g”, da CLT - violação de segredo da empresa).

Com esse entendimento, o TRT/GO reformou sentença da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, que havia afastado a justa causa aplicada pela empresa.

No caso, o reclamante, que exercia cargo gestão, ao receber de um dos seus subordinados informação estratégica e confidencial da empresa, repassou para outro, sem comunicar aos seus superiores a violação cometida por aquele (subordinado).

Ao julgar controvérsia, o relator, Desembargador Gentil Pio de Oliveira, pontuou que “o ato faltoso do reclamante configurou-se quando ele, além de não reportar aos seus superiores que o subordinado acessou indevidamente arquivo sigiloso e divulgou as informações nele contidas, repassou, por sua vez, o respectivo conteúdo a terceiro”.

Ainda de acordo com o magistrado, “a medida disciplinar adotada foi adequada e proporcional”, vez que no contrato de trabalho havia previsão quanto às obrigações de confidencialidade do empregado, além do mesmo estar ciente das diretrizes do Código de Ética da empresa quanto a sua obrigação de comunicar qualquer ação contrária ao código, como a violação de sigilo.

Por fim, argumentou o relator que, mesmo não tendo a informação sido amplamente divulgada na empresa, tratava-se de falta grave o suficiente para autorizar a justa causa aplicada.

Fonte: CNI