TRT de Goiás: fraude do registro de ponto em benefício de colega caracteriza justa causa
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18), decidiu, por unanimidade, reconhecer a validade da demissão por justa causa de empregada que fraudou registro de ponto em benefício de colega de trabalho (TRT-ROT-0010956-38.2017.5.18.0007, DEJT de 29/10/2019).
Na decisão, os desembargadores mantiveram sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, sob o fundamento de que “a empregada que, utilizando computador da empregadora, frauda o controle da jornada de trabalho para registrar a entrada de colega que não havia chegado ao estabelecimento patronal, pratica falta grave, capaz de sustentar a dispensa por justa causa, pois abala a fidúcia, essencial ao vínculo empregatício, afetando a credibilidade mútua que deve existir entre os contratantes.”
A tese decisória ainda ponderou que o prejuízo da reclamada em virtude do ato faltoso – em camuflar situação inexistente em benefício próprio ou de outrem - é nítido, pois simular que a colega estava trabalhando sem que ela estivesse na empresa, induz o empregador a remunerar trabalho não prestado, ocorrendo o rompimento da fidúcia e desvio de princípio ético, necessários a manutenção das relação em sociedade, principalmente nas relações laborais.
A decisão colegiada transitou em julgado, com o arquivamento definitivo do processo em 18.11.2019.
Fonte: CNI