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Aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 extingue a escala 6x1, garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Veja, etapa por etapa, como fica a situação antes e depois da mudança.

Câmara: aprovada em 27/05/2026
Senado: aprovada em 14/10/2026 (75 x 1)
Próxima etapa: promulgação pelo Congresso

1Em números: antes, na transição e depois

 
Clique para alternar o cenário
Jornada semanal máxima 44h42h40h Regra atual da ConstituiçãoA partir do 60º diaA partir do 14º mês
Dias de trabalho 655 Escala 6x1 permitidaFim da escala 6x1Até 8h por dia
Repouso semanal remunerado 1 dia2 dias2 dias Preferencialmente aos domingosUm preferencialmente aos domingosNão precisam ser consecutivos
Divisor do salário-hora* 220210200 Mensalista de 44hMensalista de 42hValor-hora cerca de 10% maior
✔ Salário mantido: o texto veda a redução de salários e de pisos e preserva férias, FGTS e 13º salário.

* Efeito aritmético da redução da jornada para empregados mensalistas (5 semanas × jornada semanal). Não consta expressamente do texto da PEC.

2A semana do trabalhador

 

As barras mostram a jornada diária em um exemplo de distribuição. Use o seletor do item 1 para alternar o cenário.

Seg
 
7h20
Ter
 
7h20
Qua
 
7h20
Qui
 
7h20
Sex
 
7h20
Sáb
 
7h20
Dom
FOLGA
—
Seg
 
8h24
Ter
 
8h24
Qua
 
8h24
Qui
 
8h24
Sex
 
8h24
Sáb
FOLGA
—
Dom
FOLGA
—
Seg
 
8h
Ter
 
8h
Qua
 
8h
Qui
 
8h
Sex
 
8h
Sáb
FOLGA
—
Dom
FOLGA
—
Escala 6x1 · 44h semanais. Exemplo: 7h20 por dia, de segunda a sábado, com folga no domingo.
A partir do 60º dia · até 42h semanais e 2 folgas. Distribuir 42h em 5 dias (8h24 por dia) exige ampliação da jornada diária por acordo ou convenção coletiva.
Regime definitivo (14º mês) · até 40h semanais. Exemplo: 8h por dia, de segunda a sexta, com folgas no sábado e no domingo.

Exemplo ilustrativo. As duas folgas podem ser concedidas em outros dias e não precisam ser consecutivas; uma delas, preferencialmente, no domingo.

3O que muda, item a item

 
Tema Antes Depois (texto aprovado)
Jornada semanal máxima
Muda
44 horas 40 horas, com etapa intermediária de 42 horas durante a transição
Repouso semanal remunerado
Muda
1 dia, preferencialmente aos domingos 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos
Escala 6x1
Muda
Permitida como regra geral Extinta: o trabalho passa a se distribuir em, no máximo, 5 dias por semana
Divisor do salário-hora*
Muda
220 (mensalista de 44h) 210 na transição e 200 ao final: valor-hora cerca de 10% maior, com reflexo em horas extras e demais verbas calculadas por hora
Folgas não consecutivas
Novo
Sem previsão As duas folgas podem ser concedidas em dias não seguidos
Empregado hipersuficiente
Novo
Diploma de nível superior e salário de ao menos 2× o teto do RGPS permitem livre estipulação de condições (CLT, art. 444, parágrafo único) Com diploma de nível superior e remuneração de ao menos 2,5× o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil), não se aplicam as regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva
Microempreendedor individual (MEI)
Novo
Sem regra específica Previsão de algum tipo de compensação para implantar a nova jornada
Prestadoras de serviço ao poder público
Novo
— Prazo de 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1 (demais empresas: 60 dias)
Jornada diária
Mantido
Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção coletiva Até 8 horas, com compensação e redução por acordo ou convenção coletiva; na transição, norma coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal
Salários e pisos
Mantido
Fixados para a jornada contratada Sem redução de salário ou de piso; aplicação imediata aos contratos vigentes
Trabalho aos domingos e feriados
Mantido
Permitido nas atividades autorizadas, com folga compensatória ou pagamento em dobro Empresa pode organizar jornadas com sábados, domingos e feriados, respeitando o limite de horas e as duas folgas; sem compensação, pagamento em dobro
Banco de horas
Mantido
Conforme a CLT e normas coletivas Continua admitido conforme a lei e os acordos e convenções coletivas
Escalas especiais (ex.: 12x36)
Mantido
Admitidas Regimes diferenciados preservados e outras escalas expressamente autorizadas
Jornadas de 40h ou menos
Mantido
Praticadas por contrato ou norma coletiva Nada muda; redução adicional só por acordo ou convenção coletiva
Férias, FGTS e 13º salário
Mantido
Garantidos Garantidos, sem perda de direitos

* Efeito aritmético para mensalistas; não consta expressamente do texto.

4Regra de transição: clique em cada marco

 
 
 
 
44hJORNADA MÁXIMA

Período de adaptação

Valem as regras atuais. Empregadores têm 60 dias para ajustar jornadas e escalas e negociar acordos e convenções coletivas.

42hJORNADA MÁXIMA

Fim da escala 6x1

Dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas. Norma coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal.

Empresas que prestam serviços ao poder público ainda têm prazo até o 12º mês para encerrar a escala 6x1.
42hJORNADA MÁXIMA

Fim do prazo diferenciado

Encerra-se o prazo das empresas que prestam serviços ao poder público: a escala 6x1 deixa de ser admitida para todas. A jornada máxima segue em 42 horas.

40hJORNADA MÁXIMA

Regime definitivo

Jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, com duas folgas e sem redução salarial.

5Como fica cada situação

 

Selecione o perfil para ver o que acontece em cada fase.

Hoje

Seis dias de trabalho, uma folga e até 44 horas semanais.

Após 60 dias

Fim da 6x1: duas folgas semanais e jornada de até 42 horas.

Após 14 meses

Até 40 horas semanais e 8 horas diárias, sem redução salarial.

Hoje

Cinco dias de trabalho e duas folgas, com 44 horas semanais (jornada diária estendida para compensar o sábado).

Após 60 dias

A escala não muda; a jornada máxima cai para 42 horas.

Após 14 meses

A jornada máxima cai para 40 horas semanais.

Hoje

Cinco dias de trabalho, duas folgas e 40 horas semanais.

Após 60 dias

Nada muda.

Após 14 meses

Nada muda. Jornada menor só por acordo ou convenção coletiva.

Hoje

Jornada semanal de 36 horas ou menos.

Após 60 dias

Nada muda: a PEC não reduz jornadas que já estão abaixo do novo limite.

Após 14 meses

Nada muda.

Hoje

Regime diferenciado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

Após 60 dias

Regime mantido: o texto preserva os regimes diferenciados e autoriza escalas como a 12x36.

Após 14 meses

Mantido. Cargas horárias de setores específicos ainda dependem de regulamentação.

Hoje

Diploma de nível superior e salário de ao menos 2× o teto do RGPS: livre estipulação de condições, com limites de jornada aplicáveis.

Após 60 dias

Com remuneração de ao menos 2,5× o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil), as regras de duração e controle de jornada deixam de se aplicar.

Após 14 meses

Mesma regra, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

Hoje

Escala 6x1 admitida, com até 44 horas semanais.

Após 60 dias

Prazo diferenciado: até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1.

Após 14 meses

Valem as mesmas regras das demais empresas: duas folgas e até 40 horas semanais.

6Tramitação no Congresso

 

CCJ da Câmara

Aprovação da admissibilidade da PEC 221/2019, com a PEC 8/2025 apensada. O texto seguiu para a comissão especial.

Comissão especial

Parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), unificou as propostas: fim da 6x1, 40 horas semanais e transição gradual.

34 x 4

Plenário da Câmara

Aprovação em dois turnos na mesma noite. O texto seguiu para o Senado.

1º turno: 472 x 222º turno: 461 x 19

CCJ do Senado

Aprovação em votação simbólica. O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas.

Plenário do Senado

Aprovação em dois turnos, com calendário especial. Relator: senador Omar Aziz (PSD-AM). O texto segue para promulgação.

1º turno: 75 x 12º turno: 75 x 1

Promulgação

Como emenda constitucional, não há sanção presidencial: a promulgação ocorre em sessão do Congresso Nacional. As novas regras começam a valer 60 dias depois.

Data a definir

7Pontos de atenção para as empresas

 
1Prazo curto de adaptação
A vigência começa 60 dias após a promulgação. Nesse intervalo, as empresas precisam revisar escalas, quadros de pessoal e turnos e concluir as negociações coletivas necessárias.
2Negociação coletiva como instrumento central
Acordos e convenções coletivas seguem como via para compensação de horários, banco de horas, redução de jornada e, na transição, ampliação da duração diária para distribuir a carga semanal.
3Custo do salário-hora
Com a mesma remuneração para menos horas, o divisor dos mensalistas cai de 220 para 210 e, depois, para 200. O valor-hora sobe cerca de 10% ao final, com reflexos em horas extras, adicional noturno e demais verbas calculadas por hora.
4Operações contínuas e trabalho aos domingos
Categorias autorizadas a trabalhar aos domingos seguem operando. A escala deve respeitar o limite de horas e as duas folgas semanais; domingo trabalhado sem compensação deve ser pago em dobro.
5Regulamentação ainda pendente
O relator no Senado reconheceu que cargas horárias de setores específicos precisarão ser regulamentadas pelo Congresso. A compensação prevista para MEIs também depende de definição.
6Agenda legislativa em aberto
Segue em tramitação no Senado a PEC 12/2026, que propõe regime flexível com remuneração por hora trabalhada. O tema deve continuar no centro do debate sobre jornada.

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