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Aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 extingue a escala 6x1, garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Veja, etapa por etapa, como fica a situação antes e depois da mudança.
1Em números: antes, na transição e depois
* Efeito aritmético da redução da jornada para empregados mensalistas (5 semanas × jornada semanal). Não consta expressamente do texto da PEC.
2A semana do trabalhador
As barras mostram a jornada diária em um exemplo de distribuição. Use o seletor do item 1 para alternar o cenário.
Exemplo ilustrativo. As duas folgas podem ser concedidas em outros dias e não precisam ser consecutivas; uma delas, preferencialmente, no domingo.
3O que muda, item a item
| Tema | Antes | Depois (texto aprovado) |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima Muda |
44 horas | 40 horas, com etapa intermediária de 42 horas durante a transição |
| Repouso semanal remunerado Muda |
1 dia, preferencialmente aos domingos | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
| Escala 6x1 Muda |
Permitida como regra geral | Extinta: o trabalho passa a se distribuir em, no máximo, 5 dias por semana |
| Divisor do salário-hora* Muda |
220 (mensalista de 44h) | 210 na transição e 200 ao final: valor-hora cerca de 10% maior, com reflexo em horas extras e demais verbas calculadas por hora |
| Folgas não consecutivas Novo |
Sem previsão | As duas folgas podem ser concedidas em dias não seguidos |
| Empregado hipersuficiente Novo |
Diploma de nível superior e salário de ao menos 2× o teto do RGPS permitem livre estipulação de condições (CLT, art. 444, parágrafo único) | Com diploma de nível superior e remuneração de ao menos 2,5× o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil), não se aplicam as regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva |
| Microempreendedor individual (MEI) Novo |
Sem regra específica | Previsão de algum tipo de compensação para implantar a nova jornada |
| Prestadoras de serviço ao poder público Novo |
— | Prazo de 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1 (demais empresas: 60 dias) |
| Jornada diária Mantido |
Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção coletiva | Até 8 horas, com compensação e redução por acordo ou convenção coletiva; na transição, norma coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal |
| Salários e pisos Mantido |
Fixados para a jornada contratada | Sem redução de salário ou de piso; aplicação imediata aos contratos vigentes |
| Trabalho aos domingos e feriados Mantido |
Permitido nas atividades autorizadas, com folga compensatória ou pagamento em dobro | Empresa pode organizar jornadas com sábados, domingos e feriados, respeitando o limite de horas e as duas folgas; sem compensação, pagamento em dobro |
| Banco de horas Mantido |
Conforme a CLT e normas coletivas | Continua admitido conforme a lei e os acordos e convenções coletivas |
| Escalas especiais (ex.: 12x36) Mantido |
Admitidas | Regimes diferenciados preservados e outras escalas expressamente autorizadas |
| Jornadas de 40h ou menos Mantido |
Praticadas por contrato ou norma coletiva | Nada muda; redução adicional só por acordo ou convenção coletiva |
| Férias, FGTS e 13º salário Mantido |
Garantidos | Garantidos, sem perda de direitos |
* Efeito aritmético para mensalistas; não consta expressamente do texto.
4Regra de transição: clique em cada marco
Período de adaptação
Valem as regras atuais. Empregadores têm 60 dias para ajustar jornadas e escalas e negociar acordos e convenções coletivas.
Fim da escala 6x1
Dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas. Norma coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal.
Fim do prazo diferenciado
Encerra-se o prazo das empresas que prestam serviços ao poder público: a escala 6x1 deixa de ser admitida para todas. A jornada máxima segue em 42 horas.
Regime definitivo
Jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, com duas folgas e sem redução salarial.
5Como fica cada situação
Selecione o perfil para ver o que acontece em cada fase.
Hoje
Seis dias de trabalho, uma folga e até 44 horas semanais.
Após 60 dias
Fim da 6x1: duas folgas semanais e jornada de até 42 horas.
Após 14 meses
Até 40 horas semanais e 8 horas diárias, sem redução salarial.
Hoje
Cinco dias de trabalho e duas folgas, com 44 horas semanais (jornada diária estendida para compensar o sábado).
Após 60 dias
A escala não muda; a jornada máxima cai para 42 horas.
Após 14 meses
A jornada máxima cai para 40 horas semanais.
Hoje
Cinco dias de trabalho, duas folgas e 40 horas semanais.
Após 60 dias
Nada muda.
Após 14 meses
Nada muda. Jornada menor só por acordo ou convenção coletiva.
Hoje
Jornada semanal de 36 horas ou menos.
Após 60 dias
Nada muda: a PEC não reduz jornadas que já estão abaixo do novo limite.
Após 14 meses
Nada muda.
Hoje
Regime diferenciado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Após 60 dias
Regime mantido: o texto preserva os regimes diferenciados e autoriza escalas como a 12x36.
Após 14 meses
Mantido. Cargas horárias de setores específicos ainda dependem de regulamentação.
Hoje
Diploma de nível superior e salário de ao menos 2× o teto do RGPS: livre estipulação de condições, com limites de jornada aplicáveis.
Após 60 dias
Com remuneração de ao menos 2,5× o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil), as regras de duração e controle de jornada deixam de se aplicar.
Após 14 meses
Mesma regra, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
Hoje
Escala 6x1 admitida, com até 44 horas semanais.
Após 60 dias
Prazo diferenciado: até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1.
Após 14 meses
Valem as mesmas regras das demais empresas: duas folgas e até 40 horas semanais.
6Tramitação no Congresso
CCJ da Câmara
Aprovação da admissibilidade da PEC 221/2019, com a PEC 8/2025 apensada. O texto seguiu para a comissão especial.
Comissão especial
Parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), unificou as propostas: fim da 6x1, 40 horas semanais e transição gradual.
Plenário da Câmara
Aprovação em dois turnos na mesma noite. O texto seguiu para o Senado.
CCJ do Senado
Aprovação em votação simbólica. O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas.
Plenário do Senado
Aprovação em dois turnos, com calendário especial. Relator: senador Omar Aziz (PSD-AM). O texto segue para promulgação.
Promulgação
Como emenda constitucional, não há sanção presidencial: a promulgação ocorre em sessão do Congresso Nacional. As novas regras começam a valer 60 dias depois.
7Pontos de atenção para as empresas
1Prazo curto de adaptação
2Negociação coletiva como instrumento central
3Custo do salário-hora
4Operações contínuas e trabalho aos domingos
5Regulamentação ainda pendente
6Agenda legislativa em aberto
📚Referências
- Agência Senado. Senado aprova fim da escala 6x1. 14/10/2026.
- Senado Federal. PEC 221/2019 – ficha de tramitação.
- O Tempo. Fim da escala 6x1: entenda o que diz o texto da PEC aprovada no Senado. 14/10/2026.
- Agência Brasil. Câmara aprova, em dois turnos, a PEC pelo fim da escala 6x1. 27/05/2026.
- Agência Brasil. Entenda PEC que acaba com escala 6x1. 28/05/2026.
- Poder360. Câmara instala comissão especial para a PEC da escala 6x1. 29/04/2026.
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