STF confirma uso de IPCA-E e SELIC para correção monetária de débitos trabalhistas e cassa decisão contrária de Vara do Trabalho

O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática (individual), determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pela ADC 58 para realizar a correção monetária de execução trabalhista, isto é, a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, da taxa Selic.

Entenda

Trata-se de decisão proferida na Reclamação nº 48.135, a qual questionava a ordem de juiz do trabalho de utilizar a TR e o IPCA-E na atualização monetária dos débitos trabalhistas reconhecidos em reclamação trabalhista atualmente em fase de execução. Em especial, a Reclamação ao STF foi apresentada contra decisão que homologou cálculo de liquidação dos valores do débito trabalhista decorrente de decisão condenatória em reclamação trabalhista que transitou em julgado (ou seja, contra a qual não cabe mais recurso) em 2017. Vale destacar, o juiz da execução decidira que não se aplicariam os parâmetros estabelecidos na ADC 58, uma vez que o julgamento da ADC ocorreu em dezembro de 2020 (leia aqui o RT Informa sobre a ADC 58), posteriormente ao transito em julgado da decisão condenatória na reclamação trabalhista (em 2017).

No entanto, o relator da Reclamação no STF, o Ministro Alexandre de Moraes, cassou a decisão do juízo de execução, e determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a utilização exclusiva da taxa Selic (para atualização monetária e juros), em linha com o decidido na ADC 58.

Para isso, o Ministro Relator destacou que o Pleno do STF havia determinado a utilização dos referidos parâmetros inclusive nos processos com decisão irrecorrível, encontrando-se, portanto, em fase de execução, desde que não tivesse sido fixado anteriormente, na decisão que transitou em julgado, outro parâmetro para a correção monetária.

Como era esse exatamente o caso dos autos – decisão condenatória que não fixou parâmetro de correção monetária dos débitos trabalhistas - foi cassada a decisão do juízo de execução e determinada a aplicação dos parâmetros estabelecidos na ADC 58.

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes está disponível no endereço eletrônico do STF.

Para saber mais sobre a decisão do STF na ADC 58, leia o RT Informa.

Fonte: CNI