Solução de Consulta RFB: Atividade principal da empresa não se confunde com atividade preponderante de estabelecimento

Foi publicada a Solução de Consulta nº 4.032, de 30 de julho de 2019 (DOU 31/07/2019), que informa que a atividade econômica principal da empresa não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial).

A atividade econômica principal é aquela que define o código CNAE principal a ser informado no momento do cadastro do CNPJ. Já a atividade preponderante é aquela utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

A Solução ressalta que se deve observar efetivamente quais as atividades desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ (art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009). Enfatiza, também, que é de responsabilidade da empresa realizar mensalmente o enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco, conforme a sua atividade econômica preponderante. E as atividades-meio, que são desempenhadas por segurados que prestam serviços, deverão ser também consideradas na apuração do grau de risco.

A referida solução está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 90, de 14 de junho de 2016.

Fonte: CNI