PEC 221/2019 - Entendendo as mudanças na jornada e escalas de trabalho
Aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 reduz a duração do trabalho semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garante dois dias de repouso semanal remunerado (RSR), o que extingue a escala 6x1. Veja como fica a situação antes e depois da mudança.
1Em números: antes, na transição e depois
2A semana do trabalhador
As barras mostram a jornada diária em um exemplo de distribuição. Use o seletor do item 1 para alternar o cenário.
Exemplo ilustrativo. As duas folgas podem ser concedidas em outros dias e não precisam ser consecutivas; uma delas, preferencialmente, no domingo.
3O que muda, item a item
| Tema | Antes | Depois (texto aprovado) |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima Muda |
44 horas | 40 horas, com etapa intermediária de 42 horas durante a transição |
| Repouso semanal remunerado Muda |
1 dia, preferencialmente aos domingos | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
| Escala 6x1 Muda |
Permitida como regra geral | Extinta: o trabalho passa a se distribuir em, no máximo, 5 dias por semana |
| Folgas (RSR) não consecutivas Novo |
Sem previsão | As duas folgas podem ser concedidas em dias não seguidos |
| Empregado hipersuficiente Novo |
Diploma de nível superior e salário de ao menos 2× o teto do RGPS (atualmente em R$ 16.951,10) permitem livre estipulação de condições (CLT, art. 444, parágrafo único) | Com diploma de nível superior e remuneração de ao menos 2,5× o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil), não se aplicam as regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva |
| Microempreendedor individual (MEI) Novo |
Sem regra específica | Lei complementar estabelecerá medidas transitórias, condicionadas à manutenção do nível de emprego, para mitigação dos impactos decorrentes das mudanças trazidas pela EC 140/2026 para microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas |
| Prestadoras de serviço ao poder público Novo |
Sem regra específica | Nos contratos administrativos cuja execução envolvam o emprego direto de mão de obra, as novas regras da Emenda somente se aplicam após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, que deverá ser feito em até 1 ano da publicação da Emenda |
| Jornada diária Mantido |
Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção coletiva | Até 8 horas, com compensação e redução por acordo ou convenção coletiva; na transição de 42 para 40h semanais, norma coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal |
| Salários e pisos Mantido |
Fixados para a jornada contratada | Sem redução de salários ou de pisos salariais |
| Trabalho aos domingos e feriados Mantido |
Permitido nas atividades autorizadas, com folga compensatória ou pagamento em dobro | Possível a organização de jornadas com sábado, domingos e feriados, respeitados os limites semanal e diário de horas, e os dois RSRs; se não houver compensação do RSR ou feriado trabalhado, devem ser pagos em dobro. |
| Banco de horas Mantido |
Conforme a CLT e normas coletivas | Continua admitido conforme a lei e os acordos e convenções coletivas |
| Jornadas de 40h ou menos Mantido |
Praticadas por contrato ou norma coletiva | As novas regras não implicarão em redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40h semanais |
| Férias, FGTS e 13º salário Mantido |
Garantidos | Não houve qualquer mudança nesses direitos |
4Regra de transição: clique em cada marco
Período de adaptação
Empresas têm 60 dias para ajustar escalas, jornadas, conceder o segundo RSR.
Fim da escala 6x1
Dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas. Norma coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal.
Fim do prazo para aditamento dos contratos administrativos de prestação de serviços
Limite do prazo para aditamento dos contratos administrativos. Torna-se obrigatória a adoção dos novos limites de redução de jornada para empresas prestadoras de serviços públicos, concessões, permissões e outros.
Regime definitivo
Jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, com duas folgas e sem redução salarial.
5Como fica cada situação (após a publicação da Emenda Constitucional)
Selecione o perfil para ver o que acontece em cada fase.
Hoje
Seis dias de trabalho, uma folga e até 44 horas semanais.
Após 2 meses
Fim da 6x1: duas folgas semanais e jornada de até 42 horas.
Após 14 meses
Até 40 horas semanais e 8 horas diárias, sem redução salarial.
Hoje
Cinco dias de trabalho e duas folgas, com 44 horas semanais (jornada diária estendida para compensar o sábado).
Após 2 meses
A escala não muda; a jornada máxima cai para 42 horas.
Após 14 meses
A jornada máxima cai para 40 horas semanais.
Hoje
Cinco dias de trabalho, duas folgas e 40 horas semanais.
Após 2 meses
Não há mudança na jornada semanal de trabalho.
Após 14 meses
Não há mudança na jornada semanal de trabalho.
Hoje
Jornada semanal de 36 horas ou menos.
Após 2 meses
Nada muda: a PEC não reduz jornadas que já estão abaixo do novo limite.
Após 14 meses
Nada muda.
Hoje
Regime diferenciado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Após 2 meses
Não há clareza. Embora a Emenda Constitucional busque preservar escalas e regimes diferenciados, traz diversas condições para serem adotados. Necessária análise caso a caso.
Após 14 meses
Não há clareza. Embora a Emenda Constitucional busque preservar escalas e regimes diferenciados, traz diversas condições para serem adotados. Necessária análise caso a caso.
Hoje
Diploma de nível superior e salário de ao menos 2× o teto do RGPS (atualmente em R$ 16.951,10): livre estipulação de condições, com limites de jornada aplicáveis.
Após 2 meses
Com remuneração de ao menos 2,5× o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil), as regras de duração e controle de jornada deixam de se aplicar, exceto liberalidade do empregador, previsão em acordo ou convenção coletiva ou empregado hipersuficiente da administração pública.
Após 14 meses
Mesma regra.
6Tramitação
7Pontos de atenção para as empresas
1Prazo curto de adaptação
2Custo do salário-hora
3Operações contínuas e trabalho aos domingos
4Regulamentação ainda pendente
5Agenda legislativa em aberto
📚Referências
- Agência Senado. Senado aprova fim da escala 6x1. 14/10/2026.
- Senado Federal. PEC 221/2019 – ficha de tramitação.
- O Tempo. Fim da escala 6x1: entenda o que diz o texto da PEC aprovada no Senado. 14/10/2026.
- Agência Brasil. Câmara aprova, em dois turnos, a PEC pelo fim da escala 6x1. 27/05/2026.
- Agência Brasil. Entenda PEC que acaba com escala 6x1. 28/05/2026.
- Poder360. Câmara instala comissão especial para a PEC da escala 6x1. 29/04/2026.
✉ Receba o Boletim Conexão Trabalho
Acompanhe as principais notícias sobre relações do trabalho no seu e-mail.