PEC 221/2019 - Entendendo as mudanças na jornada e escalas de trabalho

Aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 reduz a duração do trabalho semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garante dois dias de repouso semanal remunerado (RSR), o que extingue a escala 6x1. Veja como fica a situação antes e depois da mudança.

Câmara: aprovada em 27/05/2026
Senado: aprovada em 14/10/2026
Próxima etapa: promulgação pelo Congresso

1Em números: antes, na transição e depois

 
Clique para alternar o cenário
Jornada semanal máxima 44h42h40h Regra atual da ConstituiçãoA partir de 2 meses após a publicação da Emenda ConstitucionalA partir do 14º mês após a publicação da Emenda Constitucional
Dias de trabalho 655 Escala 6x1 permitidaFim da escala 6x1Até 8h por dia
Repouso semanal remunerado 1 dia2 dias2 dias Preferencialmente aos domingosUm preferencialmente aos domingosNão precisam ser consecutivos
✔ Salário mantido: o texto veda a redução de salários e de pisos salariais.

2A semana do trabalhador

 

As barras mostram a jornada diária em um exemplo de distribuição. Use o seletor do item 1 para alternar o cenário.

Seg
 
7h20
Ter
 
7h20
Qua
 
7h20
Qui
 
7h20
Sex
 
7h20
Sáb
 
7h20
Dom
RSR
—
Seg
 
8h24
Ter
 
8h24
Qua
 
8h24
Qui
 
8h24
Sex
 
8h24
Sáb
RSR
—
Dom
RSR
—
Seg
 
8h
Ter
 
8h
Qua
 
8h
Qui
 
8h
Sex
 
8h
Sáb
RSR
—
Dom
RSR
—
Escala 6x1 · 44h semanais. Exemplo: 7h20 por dia, de segunda a sábado, com folga no domingo.
A partir de 2 meses após a publicação da emenda · até 42h semanais e 2 RSRs. Distribuir 42h em 5 dias (8h24 por dia) exige ampliação da jornada diária por acordo ou convenção coletiva.
A partir do 14º mês após a publicação da emenda · até 40h semanais. Exemplo: 8h por dia, de segunda a sexta, com folgas no sábado e no domingo.

Exemplo ilustrativo. As duas folgas podem ser concedidas em outros dias e não precisam ser consecutivas; uma delas, preferencialmente, no domingo.

3O que muda, item a item

 
Tema Antes Depois (texto aprovado)
Jornada semanal máxima
Muda
44 horas 40 horas, com etapa intermediária de 42 horas durante a transição
Repouso semanal remunerado
Muda
1 dia, preferencialmente aos domingos 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos
Escala 6x1
Muda
Permitida como regra geral Extinta: o trabalho passa a se distribuir em, no máximo, 5 dias por semana
Folgas (RSR) não consecutivas
Novo
Sem previsão As duas folgas podem ser concedidas em dias não seguidos
Empregado hipersuficiente
Novo
Diploma de nível superior e salário de ao menos 2× o teto do RGPS (atualmente em R$ 16.951,10) permitem livre estipulação de condições (CLT, art. 444, parágrafo único) Com diploma de nível superior e remuneração de ao menos 2,5× o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil), não se aplicam as regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva
Microempreendedor individual (MEI)
Novo
Sem regra específica Lei complementar estabelecerá medidas transitórias, condicionadas à manutenção do nível de emprego, para mitigação dos impactos decorrentes das mudanças trazidas pela EC 140/2026 para microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas
Prestadoras de serviço ao poder público
Novo
Sem regra específica Nos contratos administrativos cuja execução envolvam o emprego direto de mão de obra, as novas regras da Emenda somente se aplicam após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, que deverá ser feito em até 1 ano da publicação da Emenda
Jornada diária
Mantido
Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção coletiva Até 8 horas, com compensação e redução por acordo ou convenção coletiva; na transição de 42 para 40h semanais, norma coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal
Salários e pisos
Mantido
Fixados para a jornada contratada Sem redução de salários ou de pisos salariais
Trabalho aos domingos e feriados
Mantido
Permitido nas atividades autorizadas, com folga compensatória ou pagamento em dobro Possível a organização de jornadas com sábado, domingos e feriados, respeitados os limites semanal e diário de horas, e os dois RSRs; se não houver compensação do RSR ou feriado trabalhado, devem ser pagos em dobro.
Banco de horas
Mantido
Conforme a CLT e normas coletivas Continua admitido conforme a lei e os acordos e convenções coletivas
Jornadas de 40h ou menos
Mantido
Praticadas por contrato ou norma coletiva As novas regras não implicarão em redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40h semanais
Férias, FGTS e 13º salário
Mantido
Garantidos Não houve qualquer mudança nesses direitos

4Regra de transição: clique em cada marco

 
 
 
 
44hJORNADA MÁXIMA

Período de adaptação

Empresas têm 60 dias para ajustar escalas, jornadas, conceder o segundo RSR.

42hJORNADA MÁXIMA

Fim da escala 6x1

Dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas. Norma coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal.

No caso de contratos administrativos de prestação de serviços, concessões, permissões, PPPs e outros, há prazo de 12 meses para que sejam aditados. Nesse período, mantém-se as regras de duração de jornada anteriores.
42hJORNADA MÁXIMA

Fim do prazo para aditamento dos contratos administrativos de prestação de serviços

Limite do prazo para aditamento dos contratos administrativos. Torna-se obrigatória a adoção dos novos limites de redução de jornada para empresas prestadoras de serviços públicos, concessões, permissões e outros.

40hJORNADA MÁXIMA

Regime definitivo

Jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, com duas folgas e sem redução salarial.

5Como fica cada situação (após a publicação da Emenda Constitucional)

 

Selecione o perfil para ver o que acontece em cada fase.

Hoje

Seis dias de trabalho, uma folga e até 44 horas semanais.

Após 2 meses

Fim da 6x1: duas folgas semanais e jornada de até 42 horas.

Após 14 meses

Até 40 horas semanais e 8 horas diárias, sem redução salarial.

Hoje

Cinco dias de trabalho e duas folgas, com 44 horas semanais (jornada diária estendida para compensar o sábado).

Após 2 meses

A escala não muda; a jornada máxima cai para 42 horas.

Após 14 meses

A jornada máxima cai para 40 horas semanais.

Hoje

Cinco dias de trabalho, duas folgas e 40 horas semanais.

Após 2 meses

Não há mudança na jornada semanal de trabalho.

Após 14 meses

Não há mudança na jornada semanal de trabalho.

Hoje

Jornada semanal de 36 horas ou menos.

Após 2 meses

Nada muda: a PEC não reduz jornadas que já estão abaixo do novo limite.

Após 14 meses

Nada muda.

Hoje

Regime diferenciado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

Após 2 meses

Não há clareza. Embora a Emenda Constitucional busque preservar escalas e regimes diferenciados, traz diversas condições para serem adotados. Necessária análise caso a caso.

Após 14 meses

Não há clareza. Embora a Emenda Constitucional busque preservar escalas e regimes diferenciados, traz diversas condições para serem adotados. Necessária análise caso a caso.

Hoje

Diploma de nível superior e salário de ao menos 2× o teto do RGPS (atualmente em R$ 16.951,10): livre estipulação de condições, com limites de jornada aplicáveis.

Após 2 meses

Com remuneração de ao menos 2,5× o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil), as regras de duração e controle de jornada deixam de se aplicar, exceto liberalidade do empregador, previsão em acordo ou convenção coletiva ou empregado hipersuficiente da administração pública.

Após 14 meses

Mesma regra.

6Tramitação

 
1CCJ da Câmara22/04/2026
2Comissão especial27/05/2026
3Plenário da Câmara27/05/2026
4CCJ do Senado02/09/2026
5Plenário do Senado14/10/2026
6Promulgaçãoa definir
7Publicaçãoa definir

7Pontos de atenção para as empresas

 
1Prazo curto de adaptação
A vigência começa 2 meses após a publicação. Nesse intervalo, as empresas precisam revisar escalas e turnos, e concluir as negociações coletivas que julgarem necessárias.
2Custo do salário-hora
Com a mesma remuneração para menos horas de trabalho, o valor do salário-hora sobe cerca de 10% para os empregados que tiveram sua jornada semanal reduzida de 44 para 40h. Com isso, horas extras e seus reflexos se tornam mais caros.
3Operações contínuas e trabalho aos domingos
Setores e atividades autorizados a trabalhar aos domingos podem seguir operando. A escala deverá respeitar o limite de horas semanais e o direito a dois repousos semanais remunerados (RSR). Cada RSR, seja ele domingo ou não, trabalhado sem compensação deve ser pago em dobro.
4Regulamentação ainda pendente
A compensação prevista para MEIs também depende de definição.
5Agenda legislativa em aberto
Segue em tramitação no Senado a PEC 12/2026, que propõe regime flexível com remuneração por hora trabalhada. O tema deve continuar no centro do debate sobre jornada.

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.