Nova portaria sobre aprendizagem profissional (Portaria MTE 3544/23)
O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE publicou a Portaria 3.544/2023, (DOU de 20.10.2023) dispondo sobre a aprendizagem profissional, Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (CONAP).
As inovações são resultado das deliberações havidas no Grupo de Trabalho governamental criado pela Portaria MTE 2.014/2023 (saiba mais aqui).
Em linhas gerais, a nova portaria estabelece regras sobre a cota de aprendizagem e modalidade alternativa de cumprimento; o contrato de aprendizagem, inclusive sobre direitos dos aprendizes (férias, jornada, remuneração, licenças e afastamentos, teletrabalho, entre outros), o cadastro e a habilitação de entidades formadoras de aprendizagem profissional; programas experimentais de aprendizagem; etc.
Embora o texto tenha mantido grande parte das regras contidas na vigente Portaria MTP 671/2021, a nova norma trouxe modificações em relação às disposições anteriores, inclusive de ordem operacional e educacional. Entre elas se destacam:
- Criação do “Quadro Brasileiro de Qualificações” (QBQ), para analisar o mercado de trabalho, formular políticas públicas de trabalho, emprego e renda, mapear conhecimentos, habilidades e atitudes para as ocupações previstas na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO);
- Aumento de exigências no processo de habilitação de entidades formadoras e do cadastramento de cursos de aprendizagem;
- Incremento das exigências estruturais e de pessoal para as entidades formadoras desenvolverem cursos de aprendizagem;
- Plataformas nos cursos de aprendizagem à distância que permitam o controle de participação e de jornada;
- Oferta de cursos de aprendizagem profissional no modelo híbrido apenas no contexto da economia 4.0;
- Regras para o teletrabalho ou trabalho remoto de aprendizes;
- Programas experimentais de aprendizagem demandados pelo mundo do trabalho, que possuam características inovadoras.
Os contratos de aprendizagem firmados com base nos cursos validados até a entrada da vigência da nova portaria, serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação as novas regras.
A nova portaria entrará em vigor no dia 18.01.2024, e revogará os artigos 314 a 397 da vigente Portaria MTP 671/21. Consulte aqui o seu inteiro teor.