Nova portaria do MTE prorroga o prazo de entrada em vigor das mudanças feitas no funcionamento das atividades com autorização para o trabalho nos domingos e feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ontem (27/05) no DOU a Portaria MTE 828, de 24 de maio de 2024 que prorroga para o dia 1º de agosto de 2024 a entrada em vigor das alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023.
O que foi alterado pela Portaria MTE 3.665/2023?
A Lei 10.101/2000 permite a realização de trabalho nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho (CCT) e observada a legislação municipal (art. 6º-A). Todavia, a vigente Portaria/MTP 671/2021 elenca um rol de atividades do comércio que não necessitam de autorização em norma coletiva, às quais são conferidas uma autorização permanente para o trabalho nos domingos e feriado (descritas no item II do Anexo IV)
Nesse contexto, ocorreu que no final do ano de 2023, o MTE publicou a Portaria 3.665/2023, que revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do referido rol elencado no Anexo da Portaria/MTP nº 671/2021. Com isso, houve a revogação da “autorização permanente” de trabalho em domingos e feriados para as seguintes atividades do comércio:
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Diante disso, para que essas atividades possam ser realizadas aos domingos e feriados, tornou-se obrigatória a prévia autorização conferida em CCT, conforme a já mencionada disposição do art. 6º-A da Lei 10.101/2000, que será exigida a partir da vigência do ato normativo alterador, isto é, da vigência da Portaria MTE 3.665/2023.
Quanto a essa vigência, destaca-se que ela já foi prorrogada por 3 ocasiões, do seguinte modo:
- 14.11.2023: dia da publicação da Portaria MTE 3.665/2023
- 1º.03.2024: definida pela Portaria MTE 3.708/2023
- 1º.06.2024: definida pela Portaria MTE 232/2024
- 1º.08.2024: definida pela Portaria MTE 828/2024, publicada ontem (27/05)