Nova portaria do MTE prorroga o prazo de entrada em vigor das mudanças feitas no funcionamento das atividades com autorização para o trabalho nos domingos e feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ontem (27/05) no DOU a Portaria MTE 828, de 24 de maio de 2024 que prorroga para o dia 1º de agosto de 2024 a entrada em vigor das alterações promovidas pela Portaria MTE  nº 3.665/2023.

O que foi alterado pela Portaria MTE 3.665/2023?

A Lei 10.101/2000 permite a realização de trabalho nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho (CCT) e observada a legislação municipal (art. 6º-A). Todavia, a vigente Portaria/MTP 671/2021 elenca um rol de atividades do comércio que não necessitam de autorização em norma coletiva, às quais são conferidas uma autorização permanente para o trabalho nos domingos e feriado (descritas no item II do Anexo IV)

Nesse contexto, ocorreu que no final do ano de 2023, o MTE publicou a Portaria 3.665/2023, que revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do referido rol elencado no Anexo da Portaria/MTP nº 671/2021. Com isso, houve a revogação da “autorização permanente” de trabalho em domingos e feriados para as seguintes atividades do comércio:

  1. comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
  2. varejistas de peixe;
  3. varejistas de carnes frescas e caça;
  4. varejistas de frutas e verduras;
  5. varejistas de aves e ovos;
  6. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  7. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  8. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  9. comércio em hotéis;
  10. comércio em geral;
  11. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  12. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  13. comércio varejista em geral.
 

Diante disso, para que essas atividades possam ser realizadas aos domingos e feriados, tornou-se obrigatória a prévia autorização conferida em CCT, conforme a já mencionada disposição do art. 6º-A da Lei 10.101/2000, que será exigida a partir da vigência do ato normativo alterador, isto é, da vigência da Portaria MTE 3.665/2023.

Quanto a essa vigência, destaca-se que ela já foi prorrogada por 3 ocasiões, do seguinte modo:

  • 14.11.2023: dia da publicação da Portaria MTE 3.665/2023
  • 1º.03.2024: definida pela Portaria MTE 3.708/2023
  • 1º.06.2024: definida pela Portaria MTE 232/2024
  • 1º.08.2024: definida pela Portaria MTE 828/2024, publicada ontem (27/05)

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.