MTE lança novo sistema do PAT e participantes devem atualizar cadastro

📢 Nova plataforma do PAT
O Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ) lançou a nova plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador ( PAT ), que centraliza todos os serviços de cadastro, atualização e acompanhamento dos participantes. Essa medida visa cumprir as novas diretrizes do Programa previstas no Decreto n. 12.712/251.

👥 Quem precisa atualizar
🏢
Empresas beneficiárias/empregadoras inscritas no PAT
Nutricionistas vinculados ao PAT
🍽️
Fornecedoras de alimentação coletiva.
💳
Facilitadoras/emissoras de benefícios (vales/refeições/afins no âmbito do PAT)
A atualização cadastral é obrigatória para quem já está inscrito no programa, e será feita por etapas, conforme cronograma oficial. Os interessados que não atualizarem seus dados no prazo indicado poderão ficar sem acesso aos serviços do PAT, até que regularizem sua situação no novo sistema.

📅 Cronograma oficial
O sistema está sendo liberado para atualização por etapas:
🗓️
DE 15/05 A 15/06/2026
Acesso exclusivo para nutricionistas vinculados ao PAT.
🗓️
DE 15/06 A 15/07/2026
Acesso para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras/emissoras.

⚠️
A partir de 16/07/2026, o sistema antigo será desativado, sendo obrigatória a atualização cadastral no novo sistema para continuar utilizando os serviços do PAT.

📝 Passo a passo para a atualização cadastral no novo sistema do PAT
1. Acesse o endereço oficial: novopat.trabalho.gov.br
2. Faça o login com a sua conta: Gov.br
3. Selecione seu perfil: empresa beneficiária, nutricionista, fornecedora ou facilitadora.
4. Revise e confirme os dados migrados (se houver) e inclua/atualize informações solicitadas.
5. Marque os campos de declaração de ciência e de confirmação dos dados.
6. Clique em “Registrar” para finalizar sua solicitação.

⚖️ Referência Normativa
Decreto n. 12.712/2025. “Altera o Decreto n. 10.854, de 10 de novembro de 2021, para dispor sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.”

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.