18ª Turma do TRT2: doença ocupacional depende de relação entre moléstia e atividade desempenhada
Doença ocupacional deve ter vínculo causal comprovado entre as enfermidades sofridas por trabalhadora e suas atividades profissionais. Sob essa justificativa, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), reconhecendo a inexistência de vínculo, afastou a responsabilidade da empresa por danos materiais e extrapatrimoniais (TRT-2 1000099-12.2022.5.02.0321, DJE 20/07/23).
Entenda o caso
A trabalhadora, em reclamação trabalhista, alegou que seu afastamento do trabalho e as moléstias sofridas (depressão, ansiedade, problemas vocais) eram decorrentes do trabalho. Em decorrência, pediu danos materiais e extrapatrimoniais.
No entanto, não houve qualquer prova nos autos de que as enfermidades eram decorrentes do trabalho. Diante disso, o Relator do processo no TRT julgou improcedentes os pedidos, pois destacou que, para reconhecimento de doença ocupacional é necessário provar o vínculo causal entre o trabalho e as enfermidades.