Alteração no Anexo V da NR-22 atualiza limites de exposição a poeiras minerais
A Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026, alterou a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, que havia aprovado o Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
🔎 O que muda com a Portaria nº 261/2026
▪ O limite de exposição ocupacional para Sílica Cristalina e Sílica Cristobalita passa a ser de:
📌 0,05 mg/m³ para poeira respirável
▪ Para as demais poeiras minerais e para fibras respiráveis de asbesto, devem ser adotadas, para fins de medidas de prevenção, as disposições previstas no item 9.6.1 da NR-9.
▪ Fica revogado o § 2º do art. 4º da Portaria MTE nº 105/2026.
📅 Vigência
A Portaria nº 261/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
📘 Sobre a Norma Regulamentadora nº 22
A NR-22 estabelece medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às atividades de mineração, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O Anexo V trata especificamente da exposição ocupacional a poeiras minerais, estabelecendo parâmetros técnicos para avaliação, controle e adoção de medidas preventivas no ambiente de trabalho.
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