MTE faz nova prorrogação de prazo de exigências da NR 22 de Mineração
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.344, de 08/08/2024, estabelecendo uma prorrogação de 210 dias a partir de 27/05/2024 para a entrada em vigor do item 22.24.3 da NR 22 (Mineração), relativo às proibições de instalações em área à jusante das barragens de mineração. Foi adicionado 120 dias ao prazo de 90 dias anteriormente concedido pela Portaria MTE 836/2024.
A prorrogação de cinco anos também foi confirmada para o cumprimento do item 22.24.14, que proíbe instalações de produção e outras atividades no perímetro de segurança das pilhas.
A nova Portaria já está em vigor.