Publicado Novo Regimento Interno da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

Foi publicada a Portaria 2.415, de 07/07/2023, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Diário Oficial da União (DOU), o novo regimento interno da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A CTPP é um órgão colegiado consultivo que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que tem por objetivo promover o diálogo social e a construção de consensos em relação a questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

De acordo com o novo regimento, as reuniões plenárias da CTPP permanecem ordinariamente quatro vezes por ano, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer momento. As deliberações continuam, preferencialmente, sendo tomadas por consenso das bancadas, permitindo, no entanto, o registro de posições divergentes. Além disso, a ausência de representantes das bancadas não impedirá a deliberação dos assuntos previstos na pauta, desde que a convocação tenha sido feita regularmente a todos os membros.

O regimento também esclarece que a composição da CTPP é formada por representantes titulares e suplentes das bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Os representantes das bancadas de empregadores e trabalhadores são indicados pelas confederações empresariais e centrais sindicais, respectivamente. Com a publicação do novo regimento interno, a CTPP poderá dar continuidade aos seus trabalhos e contribuir para a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho no país.

Acesse o regimento interno neste link.

Sobre a Comissão Tripartite Paritária Permanente

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é responsável por propor estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho, além de promover o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores. Dentre as suas principais competências, está a participação no processo de elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

A partir da publicação do Decreto 11.496, de 19/04/2023, a CTPP passou de 18 para 21 representantes, distribuídos igualmente entre governo federal, empregadores e trabalhadores. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços passou a compor a bancada de governo, pela primeira vez.

A CTPP continua sendo composta por duas comissões temáticas tripartites que monitoram e avaliam políticas específicas relacionadas à segurança e saúde no trabalho: i) Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais; e ii) Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Contudo, ambas as comissões passaram de 6 para 7 representantes por bancada.

Além disso, a CTPP pode instituir Grupos de Trabalhos Tripartites (GTT) e Grupos de Estudos Tripartites (GET), e a novidade, é o reestabelecimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas (CNTT). Essas comissões têm por objetivo:

  • Acompanhar a implementação de mudanças nas normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, inclusive por meio de estudos sobre os efeitos das alterações;
  • Acompanhar os impactos na redução de acidentes e nas doenças relacionadas com o trabalho; e
  • Propor ajustes em atos normativos sob a competência do Ministro do Trabalho e Emprego.

Por fim, podem participar de suas reuniões e das comissões temáticas, sem o direito a voto, a convite, até seis especialistas, representantes de outros órgãos, entidades ou organismos internacionais.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.