Solução de Consulta da RFB reconhece crédito de PIS/Cofins sobre laudos de saúde e segurança do trabalho
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta Cosit nº 103, de 29/06/2026, reconhecendo que os gastos com emissão de laudos técnicos relacionados à saúde e segurança do trabalho no setor de calçados podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo. Na prática, o gasto da empresa com contratação desses especialistas para emitir esses laudos pode ser revertida em crédito, para abater o valor desses tributos.
💡Entenda!
PIS e Cofins são tributos federais que as empresas pagam sobre o faturamento delas. Já os créditos significam que, quando uma empresa custeia insumos (bens necessários ao seu funcionamento), a legislação permite que ela use esse gasto para descontar e pagar menos impostos (PIS e Cofins) depois.
Conforme disposto na Solução de Consulta , consideram-se insumos os dispêndios realizados por empresa do setor calçadista (fabricante de calçados de couro) com a emissão de laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados em medicina e segurança do trabalho, quando destinados ao atendimento das exigências previstas nas Normas Regulamentadoras nº 1 (Disposição Geral e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a Receita Federal, esses gastos estão relacionados ao cumprimento de obrigações legais e regulamentares de saúde e segurança do trabalho, sendo necessários para o exercício regular da atividade econômica da empresa. Por essa razão, podem gerar créditos de PIS/Pasep e Cofins nos termos do art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
No caso da empresa da indústria calçadista que originou a consulta, o cumprimento dessas NRs envolve a identificação e o controle de riscos por meio da contratação de serviços especializados para avaliações quantitativas, como dosimetrias de ruído das máquinas de corte e medições laboratoriais da exposição a vapores provenientes de colas e solventes químicos, bem como a elaboração dos respectivos laudos técnicos. Essas medidas normalmente são acompanhadas de outras ações de prevenção previstas na legislação de saúde e segurança do trabalho, como a realização de exames ocupacionais e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a exemplo de respiradores com filtros e protetores auditivos.
Embora o documento da Receita Federal tenha respondido à consulta de uma fábrica específica de calçados de couro, a lógica jurídica é geral. Portanto, outras empresas de outros setores podem se beneficiar do entendimento.
O entendimento adotado pela Receita está parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 309, de 2023, que já havia reconhecido a possibilidade de creditamento de despesas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador quando decorrentes de imposição legal ou infralegal. Esse precedente validou a relevância desses gastos para o desenvolvimento da atividade de produção de água (clarificada, desmineralizada e potável), permitindo o crédito sobre despesas relacionadas ao cumprimento das exigências previstas nas Normas Regulamentadoras nº 33 (Espaço Confinado) e nº 35 (Trabalho em Altura) para viabilizar as operações da mão de obra. Tais custos englobam, por exemplo, a elaboração de laudos de inspeção estrutural de pontos de ancoragem e linhas de vida (NR 35), avaliações de monitoramento atmosférico para a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) (NR 33), além dos laudos técnicos de conformidade dos equipamentos de resgate utilizados nessas atividades de alto risco.
Por fim, as duas Soluções de Consulta alinham o benefício tributário ao fortalecimento da cultura de prevenção. Na prática, a decisão reconhece que a gestão dos riscos ocupacionais (NR-1) e o cumprimento das Normas Regulamentadoras são etapas indissociáveis do desenvolvimento da atividade produtiva. Ao permitir o creditamento sobre essas obrigações legais, o entendimento atenua o impacto financeiro da conformidade regulatória.