TST fixa tese vinculante sobre adicional de insalubridade no contato com álcalis cáusticos (Tema 180)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema 180 dos recursos repetitivos, firmou tese vinculante no sentido de que o contato com álcalis cáusticos diluídos em produtos de limpeza não enseja o pagamento do adicional de insalubridade.

O entendimento foi consolidado no processo RR-0020103-82.2024.5.04.0282, com trânsito em julgado em 23/8/2025. O caso foi analisado em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, mecanismo utilizado pelo Tribunal para uniformizar a jurisprudência e reafirmar teses já consolidadas.

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Entenda

A controvérsia analisada pelo TST dizia respeito à possibilidade de reconhecimento do adicional de insalubridade em razão do contato com produtos de limpeza que contêm álcalis cáusticos​1 em sua composição.

No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4) manteve a condenação ao pagamento do adicional por entender que, mesmo diluídos em água, os álcalis presentes em produtos de limpeza caracterizariam insalubridade.

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Questão submetida a julgamento

É devido o adicional de insalubridade pelo contato com álcalis cáusticos em soluções diluídas, a exemplo dos produtos de limpeza de uso doméstico?

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Tese fixada

O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado.

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No julgamento, o TST destacou que:
  • o Anexo 13 da NR-152 refere-se exclusivamente ao manuseio de álcalis cáusticos em estado bruto ou concentrado, e não em soluções diluídas;
  • a jurisprudência das Turmas e da SBDI-1 do TST já estava pacificada nesse sentido;
  • o simples uso de produtos de limpeza com substâncias alcalinas não equivale ao manuseio do agente químico em estado bruto ou concentrado;
  • o entendimento está alinhado à Súmula 448, item I​3, do TST, que condiciona o pagamento do adicional ao enquadramento da atividade em norma regulamentadora.

Ao fixar a tese do Tema 180, o TST reafirma que a insalubridade por contato com álcalis cáusticos exige o manuseio da substância em estado bruto ou concentrado, não sendo suficiente o uso de produtos de limpeza que a contenham de forma diluída.

Mais informações sobre outros temas repetitivos relacionados à segurança e saúde no trabalho podem ser consultadas neste RT Informa – Segurança e Saúde no trabalho: recursos repetitivos julgados pelo TST.

 

Referências

1Álcalis cáusticos são bases fortes de caráter corrosivo, capazes de causar destruição química dos tecidos vivos por ação dos íons hidroxila (OH⁻). Essa caracterização é consistente com as definições de substâncias corrosivas adotadas pela OSHA e com as informações toxicológicas e de saúde ocupacional publicadas pelo NIOSH para álcalis fortes, como o hidróxido de sódio.

2Norma Regulamentadora 15 (NR 15) – Atividades e operações insalubres. Anexo 13 – Agentes Químicos.

​3Súmula 448. “I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.”

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.