Reforma da Previdência: como fica a aposentadoria dos policiais?
Nesta sexta notícia sobre a Reforma da Previdência, vamos mostrar como ficam as regras para a aposentadoria dos policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos.
Policiais (civis do DF, federais, agentes penitenciários e socioeducativos)
Anteriormente, essa categoria deveria seguir as regras de tempo mínimo de contribuição de 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres), sem regra para idade mínima para aposentar e tempo de exercício na atividade de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Com a Reforma da Previdência, passa a ser obrigatório o tempo mínimo de contribuição de 30 anos tanto para homens como para mulheres, bem como a idade mínima de 55 anos para ambos. O tempo de exercício na atividade policial vai para 25 anos, também para ambos os sexos. A remuneração segue a regra geral e, em caso de morte durante o trabalho, a pensão será integral.
Confira as notícias anteriores da série listadas abaixo. E fique ligado nas próximas notícias da Reforma da Previdência!
Fonte: CNI