Brasil incorpora norma internacional de seguridade social ao seu ordenamento jurídico

PREVIDÊNCIA • LEGISLAÇÃO • OIT
Convenção 102 da OIT • Proteção Previdenciária • Seguridade Social

O governo brasileiro, por meio do Decreto 12.936 de 16 de abril de 2026, promulgou a Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporando ao ordenamento jurídico interno, padrões mínimos internacionais de proteção previdenciária regulado pela norma, destarte, oficializando a ratificação que havia ocorrido em junho de 2009.

A C102 define parâmetros mínimos para a organização e oferta de benefícios em nove ramos da seguridade social: assistência médica, benefícios por doença, seguro-desemprego, aposentadoria por velhice, cobertura de acidentes de trabalho, benefícios familiares, proteção à maternidade, invalidez e pensão por morte.

📌 Entre os principais pontos da norma, que estabelece um “piso” de proteção social a ser seguido pelos países signatários, estão:

✓ percentual da população coberta, tempo de contribuição e valores aproximados dos benefícios;

✓ o direito de recurso do segurado nas negativas/contestações de benefícios;

✓ igualdade de direitos previdenciários entre nacionais e estrangeiros residentes no Brasil, salvo disposições previstas em acordos bilaterais vigentes;

✓ outros.

O ordenamento constitucional e previdenciário brasileiro já se alinha, em grande medida, as diretrizes da C102, e em alguns aspectos até supera os pisos mínimos exigidos por ela. A novidade é que agora esses parâmetros estão formalmente integrados ao nosso ordenamento jurídico.

O Decreto, já em vigor, prevê que eventuais revisões ou compromissos complementares à convenção, estão sujeitos a aprovação do Congresso Nacional.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.