Publicada MPv que aumenta margem do crédito consignado aos aposentados

Publicada a Medida Provisória (MPv) nº 1.006, de 1º de outubro de 2020 (DOU 02/10/2020), que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período da pandemia de COVID-19.

A MPv eleva, até 31 de dezembro de 2020, o limite para o empréstimo consignado para beneficiários do INSS em cinco pontos percentuais, passando a ser de 40% do valor dos benefícios, dos quais 5% destinam-se ao uso do cartão de crédito para saque ou amortização de despesas do cartão. Ou seja, fica mantido o limite de 5% para o uso do cartão de crédito consignado.

Caso, a partir de 1º de janeiro de 2021, as consignações contratadas – mesmo que combinadas com consignações anteriores - ultrapassem os limites previstos em lei (35% do valor do benefício, sendo 5% para o cartão de crédito consignado, nos termos das Leis nºs 8.213/91 e 10.820/2003), (i) mantem-se o novo limite para operações já contratadas; e (ii) não será possível contratar novas obrigações.

Conforme noticiado neste portal, em reunião ordinária realizada no final de agosto, o Conselho Nacional de Previdência Social havia recomendado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a elevação dessa margem.

A MPv já está em vigor.

Fonte: CNI