A revisão
das Normas Regulamentadoras de SST visa a adoção do gerenciamento
de riscos ocupacionais pelas empresas na integração das normas
regulamentadoras e em planos de ação focados em medidas de prevenção, a partir
de diretrizes e requisitos atrelados à melhoria continua do desempenho do
sistema de gestão, de forma a contemplar a prevenção de acidentes de trabalho,
um ambiente de negócios competitivo e o contínuo desenvolvimento tecnológico do
setor produtivo.
Segurança e Saúde
No ano de 2018, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NR) completaram 40 (quarenta) anos existência, tendo como referência a publicação da Portaria nº 3.214, do extinto Ministério do Trabalho, em 8 de junho de 1978. Durante esse período, ocorreram quatro conjuntos de revisões pontuais (1983, 1988, 1993 e 2009). Em 2019, um ciclo de revisão completa das NRs foi iniciado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a partir das discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
A CTPP, fo...
No ano de 2018, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NR) completaram 40 (quarenta) anos existência, tendo como referência a publicação da Portaria nº 3.214, do extinto Ministério do Trabalho, em 8 de junho de 1978. Durante esse período, ocorreram quatro conjuntos de revisões pontuais (1983, 1988, 1993 e 2009). Em 2019, um ciclo de revisão completa das NRs foi iniciado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a partir das discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
A CTPP, formada por representações institucionais dos trabalhadores, empregadores e governo, existe desde 1996 e, em 2019, foi reformulada com a publicação do Decreto nº 9.944, de 30 de junho daquele ano. Coube a nova CTPP liderar o processo da ampla revisão das NRs. A partir das diretrizes de desburocratização, simplificação e harmonização, uma das primeiras medidas foi a incorporação da temática do gerenciamento de riscos ocupacionais. Com essa medida, foi incorporado o tema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais à, então revisada, NR 1, passando-se a denominá-la: NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Visando dar transparência e clareza ao resultado do processo de modernização das NR conduzida pela CTPP, apresenta-se no quadro a seguir, uma síntese das mudanças. Ressalva-se que todo o processo de modernização resulta em NR revisada ou harmonizada. As NRs revisadas passaram por uma profunda reanálise, ocasionado um texto novo, com comandos distintos e diverso do então texto de NR. Em relação à harmonização, o principal esforço está em harmonizar o texto normativo com os princípios do gerenciamento de riscos ocupacionais incorporados à NR 1, bem como aos novos comandos da nova NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), da nova NR 17 (Ergonomia) e da nova NR 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
Norma Regulamentadora |
Situação da Modernização |
Destaque |
Entrada em Vigor |
Documentos complementares |
NR 01 (Disposições Gerais) |
Revisada |
Atualização com a incorporação de comandos específicos de treinamento e a previsão da modalidade do ensino à distância |
31 de julho de 2019 |
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NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) |
Revisada |
Incorporação do gerenciamento de riscos ocupacionais |
1º de agosto de 2021 |
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NR 02 (Inspeção Prévia) |
Revogada |
- |
- |
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NR 03 (Embargos e Interdição) |
Revisada |
Novos critérios baseados em risco para interdição ou embargo |
Final de janeiro de 2020 |
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NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) |
Revisada |
Alterações significativas, incluindo simplificações e a adoção de relatórios analíticos |
1º de Agosto de 2021 |
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NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) |
Revisada |
Eliminação do PPRA e fixação de critérios para avaliação dos agentes |
1º de Agosto de 2021 |
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NR 09 – Anexo 1 (Vibração) |
Harmonizado, aguardando publicação no Diário Oficial da União |
Harmonização com os comandos das novas NR 01 e 09 |
1º de Agosto de 2021 |
- |
NR 09 – Anexo 3 (Calor) |
Harmonizado, aguardando publicação no Diário Oficial da União |
Harmonização com os comandos das novas NR 01 e 09 |
1º de Agosto de 2021 |
- |
NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos |
Revisada |
Adequação técnica do texto e critérios específicos que envolvam o estado da técnica e o momento construtivo |
31 de julho de 2019 |
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NR 17 (Ergonomia) |
Revisada, aguardando publicação no Diário Oficial da União |
Novas diretrizes e a incorporação da avaliação ergonômica preliminar |
- |
- |
NR 18 (Construção Civil) |
Revisada |
Simplificações e adequação do texto aos novos modelos construtivos |
1º de agosto de 2021 |
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NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) |
Revisada |
Simplificações e adequações técnicas |
10 de dezembro de 2019 |
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NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) |
Revisada |
Simplificações e adequações técnicas |
24 de setembro de 2019 |
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NR 28 (Fiscalizações e Penalidades) |
Revisada |
Adequações e consolidações nos códigos das penalidades no Anexo II |
24 de setembro de 2019 |