5 anos de Modernização Trabalhista: evolução do trabalho intermitente e do trabalho de tempo parcial

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Em 13 de julho de 2022, a Lei 13.467/2017, a Modernização Trabalhista (também conhecida como Reforma trabalhista), completou 5 anos de publicação.

Dentre as inúmeras novidades dela advindas, pode-se destacar a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho, o intermitente, e de redução da simplificação de um contrato de trabalho que já existia, o de tempo parcial. Com isso, buscou-se facilitar a formalização das relações de trabalho, garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do vinculo de emprego. De fato, de acordo com dados oficiais do CAGED[1], a seguir apresentados, pode-se adiantar que uma consequência positiva dessas medidas foi a promoção de formalização de trabalho, inclusive em momento de crise.

Além disso, a diversificação das formas de trabalho, por meio da Modernização Trabalhista, tem também como objetivo colaborar para a segurança jurídica e para um ambiente mais adequado às atividades produtivas e ao emprego, de modo a reduzir a judicialização de relações trabalhistas em razão de ausência de regulamentação ou de excesso de burocracia, o que gerava infindáveis controvérsias, e, como consequência, litigiosidade judicial.

A seguir, serão apresentados os principais contornos legais de ambas modalidades de contrato e alguns dos principais impactos alcançados nos temas desde a modernização trabalhista, em 2017.

Confira!


[1]Os números disponibilizados pelo CAGED representam a diferença entre as contratações e demissões nos períodos. Quando positivo: indica que houve mais contratações do que demissões; Quando negativo: indica que houve mais demissões do que contratações no período.

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