TST regulamenta o uso do seguro garantia judicial na esfera trabalhista

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O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.

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