A substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial e a decisão do CNJ

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A Lei nº 13.467/2017 (Lei da Modernização Trabalhista) trouxe inovações ao alterar o artigo 882 e introduzir o § 11 do artigo 899 à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer uma nova hipótese de garantia à execução na esfera trabalhista - o seguro garantia judicial - e a possibilidade de o depósito recursal em dinheiro, que é exigido como pressuposto de admissibilidade para interposição de recurso na justiça do trabalho, ser substituído por fiança bancária ou por seguro garantia judicial.

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