STF decide que é inconstitucional incidência previdenciária no salário-maternidade

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Em sessão virtual encerrada em 05/08/2020, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

A Corte, por maioria de votos, apreciando o tema nº 72 de repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) nº 576967 e fixou tese. 

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