STF decide: licença-maternidade passa a contar da alta hospitalar
No último dia 16/03/2020, foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que conferiu, em sede de
liminar, interpretação aos arts. 392, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 71 da Lei nº 8.213/91 e
93 do Decreto nº 3.048/991 em conformidade com a Constituição Federal (CF), determinando a prorrogação
do salário-maternidade e considerando, como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo saláriomaternidade, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período
de internação exceder as duas semanas previstas tanto no art. 392, §2º, da CLT, quanto no art. 93, §3º, do
Decreto n.º 3.048/992.
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