Novidades no Auxílio-Alimentação (Lei 14.442/22)
Publicada em 05/09/2022, a Lei 14.442/2022, originária da conversão da MP 1.108/2022, traz várias novas regras para o auxílio-alimentação e para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), como a proibição de descontos na contratação dos vales-alimentação ou refeição e de estabelecimento de prazos para repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício, entre outros.
Em geral, o texto original da MP foi mantido na íntegra. Houve, no entanto, algumas novidades aprovadas no Congresso em relação ao texto original da MP, em especial no que importa à operação do benefício entre as empresas concedentes dos vales e os estabelecimentos que os recebem.
Além disso, houve veto no texto aprovado pelo Congresso no que se refere à possibilidade de saque pelo trabalhador dos valores não utilizados após sessenta dias que o benefício foi concedido[1].
Além do auxílio-alimentação e do PAT, a nova lei traz também novas regras para o teletrabalho (tratadas no RT Informa “Novidades no Teletrabalho”).
Entenda neste RT Informa!
[1]Também foi vetado o artigo 7º da Lei 14.442/22, que estabelecia que “o saldo residual das contribuições sindicais (...) que não foram repassados às centrais sindicais (...) poderá ser restituído a cada central na proporção dos requisitos de representatividade previstos na legislação” (...).