Nova Portaria altera TAC para exclusão do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo

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Foi publicada no dia 18/09/2024 a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18,  que regulamenta o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “lista suja do trabalho escravo”.

A Nova Portaria substitui a Portaria Interministerial MTE/MDHC nº 15, de 26 de julho de 2024, repetindo a novidade a possibilidade de a pessoa/empresa constante na lista firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para imediata exclusão do nome na lista.

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