Governo amplia até o final de dezembro os prazos para acordos de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho (Decreto 10.517/20)

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Publicado hoje (14/10/20) o Decreto 10.517/2020, que prorrogou por mais 60 dias os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho.

Esse Decreto 10.517/20 prorroga, da mesma forma, o pagamento dos benefícios emergenciais do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de que trata a Lei n.º 14.020/20 (oriunda da conversão da Medida Provisória – MP - nº 936/20), inclusive o benefício emergencial para o empregado intermitente. 

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