ADO 85: STF fixa prazo para o Congresso Nacional regulamentar participação dos empregados na gestão das empresas
Em 21 de fevereiro de 2025, foi publicado o acórdão da decisão do STF que fixa prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar a participação dos empregados na gestão da empresa, após ter reconhecido a existência de omissão inconstitucional referente à ausência de legislação regulamentadora do referido direito. Trata-se da Ação Declaratória de Inconstiucionalidade por Omissão (ADO) n. 85.
O objeto da ADO 85 era reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito dos empregados à participação na gestão das empresas, previsto no inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, a fim de instar o Congesso Nacional a suprir a lacuna legal reconhecida.
Os Ministros do STF identificaram que, após quase 36 anos de vigência da nossa Constituição Federal, o tema não foi regulamentado.
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