Você sabia? O STF decidiu que o alcance no tempo de suas decisões e o prazo para propor ação rescisória serão definidos caso a caso

 

O STF decidiu que o alcance no tempo de suas decisões e o prazo para propor ação rescisória serão definidos caso a caso; se não houver definição específica, os efeitos retroativos de uma eventual rescisão ficam limitados aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da Ação Rescisória.
Questão de Ordem1 na Ação Rescisória (AR) 2.876, julgado em 23.04.2025
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O Código de Processo Civil (CPC) permite reabrir processos já encerrados definitivamente — ou seja, com trânsito em julgado — quando o STF declara a inconstitucionalidade da lei ou da interpretação que fundamentou a condenação. São as chamadas ações rescisórias.

A grande dúvida que chegou ao Supremo era saber se qualquer pessoa que tivesse perdido um processo no passado poderia usar essas regras do CPC para anular decisões definitivas, mesmo décadas depois.

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Exemplo prático
Por exemplo, imagine-se que uma empresa tivesse sido condenada judicialmente a pagar um adicional trabalhista. Anos depois, o Supremo declara inconstitucional o artigo que prevê esse adicional. Haveria algum limite temporal para essa empresa ajuizar essa ação rescisória? Mesmo se a decisão tivesse sido tomada há décadas?

Para entender como isso funciona na prática, veja-se um exemplo concreto que aconteceu na Justiça do Trabalho com os processos que discutiam a “terceirização”: Durante anos, a jurisprudência dominante proibia que empresas “terceirizassem” suas atividade-fim, o que gerou várias condenações definitivas contra empresas que utilizavam essa modalidade de contratação. Quando o STF posteriormente declarou a total validade da “terceirização” de qualquer atividade da empresa, gerou-se um dilema: as empresas que já haviam sido condenadas de forma definitiva no passado poderiam usar essa decisão do STF para anular os processos antigos e reaver o dinheiro pago? Era essa questão que se buscava responder no curso do julgamento da AR 2.876: São constitucionais as regras do CPC que permitem reabrir o prazo da ação rescisória a partir de decisão do STF que declara a inconstitucionalidade da lei ou da interpretação que fundamentou a decisão transitada em julgado?

⚖️ Tese fixada pelo STF

Como resultado desse julgamento, em 23/04/2025, o STF fixou a seguinte tese:

O § 15 do art. 525 e o § 8º do art. 535 do Código de Processo Civil2 devem ser interpretados conforme a Constituição, com efeitos ex nunc3, no seguinte sentido, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535:

CPC. Art. 525, §14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
CPC. Art. 535, §7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social.

2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF.

3. O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (Código de Processo Civil, arts. 525, caput, e 535, caput).
💡 Na prática

Na prática, isso significa que, em regra, quando o STF declara uma norma inconstitucional, a pessoa que, há menos de 5 anos, tenha sofrido alguma condenação judicial fundamentada nessa norma (posteriormente declarada inconstitucional) pode ajuizar ação rescisória (em até 2 anos da decisão do STF). Contudo, o STF pode explicitamente fixar outro prazo, ou até mesmo asseverar o não cabimento de ações rescisórias, dependendo do caso específico.

Em resumo

O STF fixou novas regras sobre quando e como é possível “desfazer” (por ação rescisória) decisões judiciais definitivas (transitadas em julgado), nos casos em que o próprio STF tenha declarado inconstitucional ou mudado o entendimento que tenha fundamentado a decisão transitada em julgado. São elas:

 

O STF poderá, no próprio julgamento que fixa nova tese, definir como a decisão afetará processos já encerrados, inclusive se caberá ou não ação rescisória e a partir de quando.
Quando não houver modulação:

Será possível propor ação rescisória em até 2 anos;

Se a decisão anterior for desfeita/rescindida, os efeitos retroativos ficarão limitados a 5 anos antes do ajuizamento da Ação Rescisória.
O marco de contagem do prazo para ajuizar a ação rescisória poderá ser definido na decisão que declarou a inconstitucionalidade ou fixou a nova tese.

Se nada for dito, serão aplicadas as regras do CPC, observadas as peculiaridades de cada caso.

 

📚 Referências

1 Questão de ordem é um pedido que pode ser feito pelo julgador no curso de um processo, para resolver dúvidas sobre o seu andamento ou funcionamento da Corte, antes de analisar o mérito da questão efetivamente submetida a julgamento.

2 Ambos os dispositivos preveem hipóteses de cabimento de Ação Rescisória.

3 Ex nunc: não tem efeito retroativo.

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.