Nova NR 04 moderniza o SESMT

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria Nº 2.318, de 3 de agosto de 2022 (DOU 12/08/2022), que aprova o novo texto da Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04) – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

A NR 04 estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos SESMTs, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

A NR se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O novo texto entra em vigor em 10 de novembro de 2022, ou seja, 90 dias após a sua publicação no DOU.

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