Novo texto da NR 01 traz regras específicas para os Micro empreendedores individuais e para as micro e pequenas empresas

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O novo texto da NR 01, publicado pela Portaria Nº 6.730, de 9/03/2020, com entrada em vigor em 03 de Janeiro de 2022, traz regras específicas para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) quanto ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais- GRO. Estas regras específicas não afastam a obrigação de cumprimento dos demais dispositivos legais, nem prejudicam a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores e está em consonância com a Lei Complementar 123 de 14/12/2006.

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