Novo texto da NR 01 traz regras específicas para os Micro empreendedores individuais e para as micro e pequenas empresas
O novo texto da NR 01,
publicado pela Portaria Nº 6.730, de 9/03/2020, com entrada em vigor em
03 de Janeiro de 2022, traz regras específicas para Microempreendedores
Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) quanto
ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais- GRO. Estas regras específicas não afastam
a obrigação de cumprimento dos demais dispositivos legais, nem prejudicam a
proteção da saúde e segurança dos trabalhadores e está em consonância com a Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
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