Novo texto da Norma Regulamentadora nº 18 passa a vigorar em 2021

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de 11/02/2020, a Portaria nº 3.733, de 10/02/2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), que trata sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A Portaria entrará em vigor em 11 de fevereiro de 2021, um ano após a data de sua publicação.

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